I) Crismandos
a) Devem observar todas as orientações administradas
nesta formação, pois a escolha de
padrinhos precisam estar de acordo com as orientações da Igreja, para evitar o
constrangimento da NÃO HABILITAÇÃO da pessoa escolhida para ser padrinho/madrinha;
b) Escolher um padrinho atuante e comprometido com a
doutrina católica; estamos na Crisma que é uma confirmação do nosso Batismo que
foi feito na doutrina católica, desta forma, não podemos escolher um padrinho
que não seja uma referência para você de Cristão Católico;
II) Perfil do
Padrinho:
O nome PADRINHO é derivado da palavra PADRE que significa
PAI, nesse caso, um PAI ESPIRITUAL que deve ser o responsável pela continuidade
da formação católica do crismando após o curso de Crisma.
Deve-se escolher uma pessoa que seja uma referência para o
Crismando, NINGUÉM PODE ESCOLHER O PADRINHO PELO CRISMANDO, por esse motivo,
NÃO É RECOMENDADO ESCOLHER OS PADRINHOS DE BATISMO, pois esses foram escolhidos
pelos os seus pais.
ATENÇÃO:
a) Seja um ano mais velho que o crismando, católico, tenha
recebido a Eucaristia e leve vida coerente com a fé, não tenha sido atingido
por nenhuma pena canônica;
* Não é necessário, embora seja recomendado, que o Padrinho
seja crismado;
* Pena canônica é aquela onde um membro comete heresia
(Falsa verdade de Fé) contra a Igreja e quando está afastado do convívio da
Igreja por EXCOMUNHÃO!
b) Não seja pai ou mãe do crismando;
c) Se casado, seja no religioso;
d) Não seja amasiado;
* Se uma pessoa vive junto com outra pessoa maritalmente,
deve se observar o motivo dessa pessoa não receber o sacramento do Matrimônio,
pois, caso o mesmo deseje receber o Matrimônio a equipe de Crisma deve
encaminhar esse candidato a padrinho ao Padre responsável para que se
providencie o recebimento do sacramento do Matrimônio;
* Se o candidato a padrinho revela que não recebeu o
sacramento o matrimônio revela que não tem interesse em recebê-lo, essa pessoa
não deve ser escolhida, pois se ela não valoriza o sacramento, como poderá
valorizar a função sacramental de padrinho;
* Se uma pessoa já recebeu o sacramento do Matrimônio com
uma outra pessoa e a deixou e contraiu núpcias com outra pessoa também não é
recomendado escolhê-la como padrinho; pois, se esse cristão não cumpriu a
promessa de ficar com o seu cônjuge até que a morte os separe, como cumprirá
sua promessa de ser padrinho na fé católica;
Essa realidade acima, infelizmente é uma situação comum!
Mas, infelizmente não será possível ser padrinhos, pois segundo o ensinamento
de Jesus elas estão na situação abaixo:
Mateus 19,9
“Ora, eu vos declaro que todo
aquele que rejeita sua mulher, exceto no caso de matrimônio falso, e desposa
uma outra, comete adultério. E aquele que desposa uma mulher rejeitada, comete
também adultério.”
Não há julgamento da nossa
parte, apenas um cumprimento da Palavra de Jesus e nesses casos, quando há
questionamentos por parte dos crismando, normalmente é encaminhado para o Padre
que acompanha o curso de Crisma.
e) Seja cristão comprometido na sociedade;
f) Acompanhe o
crismando na sua caminhada de fé;
IV) Preparação dos Padrinhos
a) Levá-los a compreender que não são meros elementos
decorativos na crisma; que através da história, a Igreja tem valorizado a sua
presença, que ele tem o encargo de acompanhar o crismando na sua caminhada de
fé, como amigo e companheiro;
b) Orientá-lo para a grande tarefa de auxiliar o crismando a
viver aquilo que se traduz do confirmar: ser sacerdote, rei e profeta;
c) Tal formação deverá ter ainda temas referentes à antes,
durante e após a criação da Igreja;
d) A referida formação terá a duração mínima de 6 horas, com
validade de 01 ano.
V) Os Padrinhos
Tarefa dos Padrinhos
Através da história da Igreja tem-se valorizado a sua
presença.
Qual o sentido do padrinho atualmente?
Ser padrinho tem seu sentido enquanto:
- é membro atuante na
comunidade
- é cristão
comprometido na sociedade
- acompanha o crismando na sua caminhada de fé, como amigo e
companheiro.
Nota-se que os jovens
querem escolher, eles mesmos, seus padrinho (madrinha).
* Direito Canônico O Código do Direito Canônico, Cân 892 diz
que “enquanto possível” assista ao confirmando um padrinho.
Isto significa que não há uma obrigatoriedade da presença do
padrinho na crisma. Os cânones 893 e 874 mencionam as condições para ser
padrinho.
Resumindo:
-que seja designado pelo próprio crismando ou por seus pais e
tenha intenção de cumprir esse encargo;
-seja um ano mais velho que o crismando;
-seja católico,
confirmado, já tenha recebido a eucaristia e leve vida coerente com a fé;
-não tenha sido
atingido por nenhuma pena canônica;
-não seja pai ou mãe
do crismando.
-Não é recomendado que o mesmo padrinho do Batismo assuma também
o encargo na confirmação.
Condições para serem padrinhos:
- Seja designado pelo
próprio crismando;
- A pessoa convidada
ao encargo de padrinho tenha responsabilidade e intenção de cumprir esse
encargo;
- Seja mais velho que o crismando (no mínimo um ano);
- Professa a fé católica, seja confirmado, já tenha recebido
a eucaristia e leve a vida coerente com a fé;
- Seja solteiro, casado (na
Igreja e no civil) ou viúvo.
- Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica
- Não seja namorado(a), noivo(a) ou esposo(a) do (a)
crismando(a)
- Não seja pai ou mãe do crismando ou filho(a) do mesmo
- É obrigatório passar por uma formação específica presencial
no Projeto Éfeta.
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