DIGNIDADE
Causar dor aos animais como ofensa à dignidade humana
§2418 É contrário à dignidade humana, fazer os animais sofrerem
inutilmente e desperdiçar suas vidas. E igualmente indigno gastar com eles o
que deveria prioritariamente aliviar a miséria dos homens. Pode-se amar os
animais, porém não se deve orientar para eles o afeto devido exclusivamente às
pessoas.
D.24.2 Desemprego ofensa à dignidade
§2436 E injusto não pagar aos organismos de seguridade social as cotas
estipuladas pelas autoridades legítimas.
A privação do trabalho por causa do desemprego é quase sempre, para quem
a sofre, um atentado à dignidade e uma ameaça ao equilíbrio da vida. Além do
prejuízo pessoal para o desempregado, corre também inúmeros riscos o seu 1ar.
Dignidade do corpo humano imagem de Deus
§364 A pessoa humana, criada à imagem de Deus, é um ser ao mesmo tempo
corporal e espiritual. O relato bíblico exprime esta realidade com uma
linguagem simbólica, ao afirmar que "O Senhor Deus modelou o homem com a
argila do solo, insuflou em suas narinas um hálito de vida e o homem se tornou
um ser vivente" (Gn 2,7). Portanto, o homem em sua totalidade é querido
por Deus.
§1004 Enquanto aguardam esse dia, o corpo e a alma do crente participam
desde já da dignidade de ser "de Cristo"; daí a exigência do respeito
para com seu próprio corpo, mas também para com o de outrem, particularmente
quando este sofre:
O corpo é para o Senhor, e o Senhor é para o corpo. Ora, Deus, que
ressuscitou o Senhor, ressuscitará também a nós por seu poder. Não sabeis que
vossos corpos são membros de Cristo? (...) Não pertenceis a vós mesmos. (...)
Glorificai, portanto, a Deus em vosso corpo (1Cor 6,5.19-20).
D.24.7 Dignidade do homem criado por Deus
§306 Deus é o Senhor soberano de seus desígnios. Mas, para a realização
dos mesmos, serve-se também do concurso das criaturas. Isso não é um sinal de
fraqueza, mas da grandeza e da bondade do Deus Todo-Poderoso. Pois Deus não
somente dá às suas criaturas o existir, mas também a dignidade de agirem elas
mesmas, de serem causas e princípios umas das outras e de assim cooperarem no
cumprimento de seu desígnio.
§308 Eis uma verdade inseparável da fé em Deus Criador: Deus age em todo
o agir de suas criaturas. E é a causa primeira que opera nas causas segundas e
por meio delas: "Pois é Deus quem opera em vós o querer e o operar,
segundo a sua vontade" (Fl 2,13). Longe de diminuir a 4ignidade da
criatura, esta verdade a realça. Tirada do nada pelo poder, sabedoria, bondade
de Deus, a criatura não pode nada se for cortada de sua origem, pois "a
criatura sem o Criador se esvai"; muito menos pode atingir seu fim último
sem a ajuda da graça.
Dignidade do povo de Deus
§782 O Povo de Deus tem características que o distinguem nitidamente de
todos os agrupamentos religiosos, étnicos, políticos ou culturais da história:
- Ele é o Povo de Deus: Deus
não pertence, como propriedade, a nenhum povo. Mas adquiriu para si um
povo dentre os que outrora não eram um povo: "Uma raça eleita, um
sacerdócio régio, uma nação santa" (1Pd 2,9).
- A pessoa torna-se membro
deste povo não pelo nascimento físico, mas pelo "nascimento do
alto", "da água e do Espírito" (Jo 3,3-5), isto é, pela fé
em Cristo e pelo Batismo.
- Este povo tem por Chefe
(Cabeça) Jesus Cristo (Ungido, Messias); pelo fato de a mesma Unção, o
Espírito Santo, fluir da Cabeça para o Corpo, ele é "o Povo
messiânico".
- A condição deste povo é a
dignidade da liberdade dos filhos de Deus: nos corações deles, como em um
templo, reside o Espírito Santo
- "Sua lei é o mandamento
novo de amar como Cristo mesmo nos amou.". É a lei "nova"
do Espírito Santo.
- Sua missão é ser o sal da
terra e a luz do mundo. "Ele constitui para todo o gênero humano o
mais forte germe de unidade, esperança e salvação."
- Finalmente, sua meta é
"o Reino de Deus, iniciado na terra por Deus mesmo, Reino a ser
estendido mais e mais, até que, no fim dos tempos, seja consumado por Deus
mesmo".
§786 O Povo de Deus participa finalmente da função régia de Cristo.
Cristo exerce sua realeza atraindo para si todos os homens por sua morte e Ressurreição.
Cristo, Rei e Senhor do universo, se fez servidor de todos, não veio "para
ser servido, mas para servir e para dar sua vida em resgate por muitos"
(Mt 20,28). Para o cristão, "reinar é servir", particularmente
"nos pobres e nos sofredores, nos quais a Igreja reconhece a imagem de seu
Fundador pobre e sofredor". O povo de Deus realiza sua "dignidade
régia" vivendo em conformidade com esta vocação de servir com Cristo.
Todos os que renasceram em Cristo obtiveram, pelo sinal da cruz, a
dignidade real e, pela unção do Espírito Santo, receberam a consagração
sacerdotal. Por isso, não obstante o serviço especial do nosso ministério,
todos os cristãos foram revestidos de um carisma espiritual que os torna
membros desta família de reis e deste povo de sacerdotes. Não será, na verdade,
função régia o fato de uma alma, submetida a Deus, governar seu corpo? E não
será função sacerdotal consagrar ao Senhor uma consciência pura e oferecer no
altar do coração a hóstia imaculada de nossa piedade?
Dignidade pessoal igual dos cônjuges
§1645 "A unidade do Matrimônio é também claramente confirmada pelo
Senhor mediante a igual dignidade do homem e da mulher como pessoas, a qual
deve ser reconhecida no amor mútuo e perfeito." A poligamia é contrária a
essa igual dignidade e ao amor conjugal, que é único e exclusivo.
D.24.14 Escândalo e respeito à dignidade alheia
cf. Escândalo
§2284 O escândalo é a atitude ou o comportamento que leva outrem a
praticar o mal. Aquele que escandaliza torna-se o tentador do próximo. Atenta
contra a virtude e a retidão; pode arrastar seu irmão à morte espiritual. O
escândalo constitui uma falta grave se, por ação ou omissão, conduzir
deliberadamente o outro a uma falta grave.
§2285 O escândalo se reveste de uma gravidade particular em virtude da
autoridade dos que o causam ou da fraqueza dos que o sofrem. Foi o que inspirou
a Nosso Senhor a seguinte maldição "Caso alguém escandalize um destes
pequeninos, melhor será que lhe pendurem ao pescoço uma pesada mó e seja
precipitado nas profundezas do mar" (Mt ,18,6). O escândalo é grave quando
é dado por aqueles que, por natureza ou por função, devem ensinar e educar os
outros. Jesus censura os escribas e os fariseus, comparando-os a lobos
disfarçados de cordeiros
§2286 O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições,
pela moda ou pela opinião.
Tomam-se, portanto, culpados de escândalo aqueles que instituem leis ou
estruturas sociais que levam à degradação dos costumes e à corrupção da vida
religiosa ou a "condições sociais que, voluntariamente ou não, tomam
difícil e praticamente impossível uma conduta cristã conforme aos
mandamentos". O mesmo vale para chefes de empresas que fazem regulamentos
que incitam à fraude, para professores que "exasperam" os alunos ou
para aqueles que, manipulando a opinião pública, a afastam dos valores morais.
§2287 Quem usa os poderes de que dispõe de tal maneira que induzam ao
mal torna-se culpado de escândalo e responsável pelo mal que, direta ou
indiretamente, favorece. "E inevitável que haja escândalos, mas ai daquele
que os causar" (Lc 17,1).
O RESPEITO Á SAÚDE
§2288 A vida e a saúde física são bens preciosos doados por Deus.
Devemos cuidar delas com equilíbrio, levando em conta as necessidades alheias e
o bem comum.
O cuidado com a saúde dos cidadãos requer a ajuda da sociedade para
obter as condições de vida que permitam crescer e atingir a maturidade:
alimento, roupa, moradia, cuidado da saúde, ensino básico, emprego, assistência
social.
§2289 Se a moral apela para o respeito à vida corporal, não faz desta um
valor absoluto, insurgindo-se contra uma concepção neopagã que tende a promover
o culto do corpo, a tudo sacrificar-lhe, a idolatrar a perfeição física e o
êxito esportivo. Em razão da escolha seletiva que faz entre os fortes e os
fracos, tal concepção pode conduzir à perversão das relações humanas.
§2290 A virtude da temperança manda evitar toda espécie de exceção, o
abuso da comida, do álcool, do fumo e dos medicamentos. Aqueles que, em estado
de embriaguez ou por gosto imoderado pela velocidade, põem em risco a segurança
alheia e a própria, nas estradas, no mar ou no ar, tomam-se gravemente
culpáveis.
§2291 O uso da droga causa gravíssimos danos à saúde e à vida humana.
Salvo indicações estritamente terapêuticas, constitui falta grave. A produção
clandestina e o tráfico de drogas são práticas escandalosas; constituem uma
cooperação direta com o mal, pois incitam a práticas gravemente contrárias à
lei moral
O RESPEITO À PESSOA E À PESQUISA CIENTÍFICA
§2292 As experiências científicas, médicas ou psicológicas em pessoas ou
grupos humanos podem concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da
saúde pública.
§2293 A pesquisa científica de base, como a pesquisa aplicada,
constituem uma expressão significativa do domínio do homem sobre a criação. A
ciência e a técnica são recursos preciosos postos a serviço do homem e promovem
seu desenvolvimento integral em benefício de todos; contudo, não podem indicar
sozinhas o sentido da existência e do progresso humano. A ciência e a técnica
estão ordenadas para o homem, do qual provêm sua origem e seu crescimento;
portanto, encontram na pessoa e em seus valores morais a indicação de sua
finalidade e a consciência de seus limites.
§2294 É ilusório reivindicar a neutralidade moral da pesquisa científica
e de suas aplicações. Além disso, os critérios de orientação não podem ser
deduzidos nem da simples eficácia técnica nem da utilidade que possa derivar
daí para uns em detrimento dos outros, e muito menos das ideologias dominantes.
A ciência e a técnica exigem, por seu próprio significado intrínseco, o
respeito incondicional dos critérios fundamentais da moralidade; devem estar a
serviço da pessoa humana, de seus direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro
e integral, de acordo com o projeto e a vontade de Deus.
§2295 As pesquisas ou experiências no ser humano não podem legitimar
atos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O
consentimento eventual dos sujeitos não justifica tais atos. A experiência em
seres humanos não é moralmente legítima se fizer a vida ou a integridade física
e psíquica do sujeito correrem riscos desproporcionais ou evitáveis. A
experiência em seres humanos não atende aos requisitos da dignidade da pessoa
se ocorrer sem o consentimento explícito do sujeito ou de seus representantes
legais.
§2296 O transplante de órgãos é conforme à lei moral se os riscos e os
danos físicos e psíquicos a que se expõe o doador são proporcionais ao bem que
se busca para o destinatário. A doação de órgãos após a morte é um ato nobre e
meritório e merece ser encorajado como manifestação de generosa solidariedade.
O transplante de órgãos não é moralmente aceitável se o doador ou seus
representante legais não tiverem dado seu expresso consentimento para tal. Além
disso, é moralmente inadmissível provocar diretamente mutilação que venha a
tornar alguém inválido ou provocar diretamente a morte, mesmo que seja para
retardar a morte de outras pessoas.
O RESPEITO À INTEGRIDADE CORPORAL
§2297 Os sequestros e a tomada de reféns fazem reinar o terror e, pela
ameaça, exercem pressões intoleráveis sobre as vítimas. São moralmente
ilegítimos. O terrorismo ameaça, fere e mata sem discriminação; isso é
gravemente contrário à justiça e à caridade. A tortura, que usa de violência
física ou moral para arrancar confissões, castigar culpados, amedrontar
opositores, satisfazer o ódio, é contrária ao respeito pela pessoa e pela
dignidade humana. Fora das indicações médicas de ordem estritamente
terapêutica, as amputações, mutilações de esterilizações diretamente voluntárias
de pessoas inocentes contrárias à lei moral.
§2298 Em tempos passados, práticas cruéis foram comumente utilizadas por
governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos
pastores da Igreja, os quais adotaram eles em mesmos, em seus próprios
tribunais, prescrições do direito romano sobre a tortura. Ao lado destes fatos
lamentáveis, a Igreja sempre ensinou o dever de clemencia e misericórdia:
proibiu aos clérigos derramarem sangue. Em tempos recentes, ficou evidente que
essas práticas cruéis não eram nem necessárias para a ordem pública nem estavam
de acordo com os direitos legítimos da pessoa humana. Ao contrário, essas
práticas conduzem às piores degradações. E preciso trabalhar por sua abolição.
E preciso orar pelas vitimas e por seus algozes.
O RESPEITO AOS MORTOS
§2299 Deve-se dispensar atenção e cuidado aos moribundos, para ajudá-los
a viver seus últimos momentos na dignidade e na paz. Devem também ser ajudados
pela oração dos familiares. Estes cuidarão para que os doentes recebam em tempo
oportuno os sacramentos que preparam para o encontro com o Deus vivo.
§2300 Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade,
na fé e na esperança da ressurreição. O enterro dos mortos é uma obra de
misericórdia corporal que honra os filhos de Deus, templos do Espírito Santo.
§2301 A autópsia de cadáveres pode ser moralmente admitida por motivos
de investigação legal ou de pesquisa científica. A doação gratuita de órgãos
após a morte é legítima e pode ser meritória.
A Igreja permite a cremação, se esta não manifestar uma posição
contrária à fé na ressurreição dos corpos.
Ofensas à dignidade pessoal
cf. Respeito.
§1487 Quem peca fere a honra de Deus e seu amor, sua própria dignidade
de homem chamado a ser filho de Deus e a saúde espiritual da Igreja, da qual
cada cristão é uma pedra viva.
§2261 A Escritura determina com precisão a proibição do quinto
mandamento: "Não matarás o inocente nem o justo" (Ex 23,7). O
assassinato voluntário de um inocente é gravemente contrário à dignidade do ser
humano, à regra de ouro e à santidade do Criador. A lei que o proscreve é
universalmente válida, isto é, obriga a todos e a cada um, sempre e em toda
parte.
§2275 "Certas tentativas de intervenção sobre o patrimônio
cromossômico ou genético não são terapêuticas, mas tendem à produção de seres
humanos selecionados segundo o sexo ou outras qualidades preestabelecidas.
Essas manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua
integridade e à sua identidade" única, não reiterável.
§2295 As pesquisas ou experiências no ser humano não podem legitimar
atos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O
consentimento eventual dos sujeitos não justifica tais atos. A experiência em
seres humanos não é moralmente legítima se fizer a vida ou a integridade física
e psíquica do sujeito correrem riscos desproporcionais ou evitáveis. A
experiência em seres humanos não atende aos requisitos da dignidade da pessoa
se ocorrer sem o consentimento explícito do sujeito ou de seus representantes
legais.
§2297 Os sequestros e a tomada de reféns fazem reinar o terror e, pela
ameaça, exercem pressões intoleráveis sobre as vítimas. São moralmente
ilegítimos. O terrorismo ameaça, fere e mata sem discriminação; isso é
gravemente contrário à justiça e à caridade. A tortura, que usa de violência
física ou moral para arrancar confissões, castigar culpados, amedrontar
opositores, satisfazer o ódio, é contrária ao respeito pela pessoa e pela
dignidade humana. Fora das indicações médicas de ordem estritamente
terapêutica, as amputações, mutilações de esterilizações diretamente
voluntárias de pessoas inocentes contrárias à lei moral.
§2324 A eutanásia voluntária, sejam quais forem as formas e os motivos,
constitui um assassinato. E gravemente contrária à dignidade da pessoa humana e
ao respeito do Deus vivo, seu Criador.
§2353 A inveja é a tristeza sentida diante do bem de outrem e o desejo
imoderado de dele se apropriar. E um vício capital.
§2554 O batizado combate a inveja pela benevolência, pela humildade e
pelo abandono nas mãos da Providência divina.
§2555 Os fiéis de Cristo "crucificaram a carne com suas paixões
concupiscência" (Gl 5,24); são conduzidos pelo Espírito e seguem os
desejos dele.
Inseminação Artificial
§2377 Praticadas entre o casal, estas técnicas (inseminação e fecundação
artificiais homólogas) são talvez menos claras a um juízo imediato, mas
continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o ato sexual do ato procriador. O
ato fundante da existência dos filhos já não é um ato pelo qual duas pessoas se
doam uma à outra, mas um ato que remete a vida e a identidade do embrião para o
poder dos médicos e biólogos, e instaura um domínio da técnica sobre a origem e
a destinação da pessoa humana. Tal relação de dominação é por si contrária à
dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos".
"A procriação é moralmente privada de sua perfeição própria quando não é
querida como o fruto do ato conjugal, isto é, do gesto específico da união dos
esposos... Somente o respeito ao vínculo que existe entre os significados do
ato conjugal e o respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação de
acordo com a dignidade da pessoa."
§2414 O sétimo mandamento proíbe os atos ou empreendimentos que, por
qualquer razão que seja, egoísta ou ideológica, mercantil ou totalitária, levam
a escravizar seres humanos, a desconhecer sua dignidade pessoal, a comprá-los,
a vendê-los e a trocá-los como mercadorias. É um pecado contra a dignidade das
pessoas e contra seus direitos fundamentais reduzi-las, pela violência, a um
valor de uso ou a uma fonte lucro. S. Paulo ordenava a um patrão cristão que
tratasse seu escravo cristão "não mais como escravo, mas como um
irmão..., como um homem, no Senhor" (Fm 16).
QUESTIONÁRIO
SOBRE A DIGNIDADE
O
que a Igreja católica fala sobre:
a)
A
Dignidade da Pessoa Humana
b)
O
Respeito à Pessoa e a Pesquisa Centífica
c)
O
Respeito a Integridade Corporal
d)
O
Respeito aos Mortos
e)
Inseminação
Artificial